Folha de S. Paulo


Barbosa envia recursos do mensalão para análise da Procuradoria

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, enviou nesta segunda-feira todos os recursos apresentados pelos réus do mensalão para que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifeste-se sobre os pedidos.

Todos os 25 condenados ingressaram com os chamados embargos de declaração, nos quais pediram a redução das penas e criticaram a elaboração do acórdão, documento que oficializou a decisão sobre o caso.

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Agora, segundo o tribunal, o procurador-geral da República terá 10 dias para analisar os recursos e opinar. Desde o final do ano passado, Gurgel defende o cumprimento imediato das prisões, exatamente sob o argumento de que tais pedidos não têm poder de mudar o que foi decidido pelo STF. Na semana passada, o procurador-geral afirmou que os condenados terão que "se conformar com suas penas".

Após ele analisar os recursos e devolver ao STF, com seus respectivos pareceres, o julgamento dos embargos de declaração poderá acontecer assim que Barbosa preparar o voto sobre as questões apresentadas pelos advogados.

Nos recursos, a defesa dos principais réus do mensalão fazem críticas à maneira como o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, conduziu o processo e defenderam no seu afastamento das funções de relator. Disseram, por exemplo, que eles foram prejudicados pela pressa na análise de seus argumentos e que o acórdão com as decisões do tribunal, publicado há pouco mais de duas semanas, é cheio de trechos incompreensíveis.

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Parte dos réus ainda pede o afastamento de Barbosa da condução do processo. O pedido consta nos recursos do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), do ex-deputado Roberto Jefferson, do publicitário Ramon Hollerbach, do ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado e do deputado federal Pedro Henry (PP-MT).

Os embargos de declaração, recursos apresentados na semana passada, servem apenas para esclarecer possíveis "omissões, obscuridades e contradições" entre o julgamento e o acórdão". Os advogados, no entanto, afirmaram que tais omissões e contradições teriam imposto penas injustas a seus clientes, o que precisa ser reformado.

Após o tribunal analisar esses casos, eles ainda poderão propor outro tipo de recurso, mas isso só vale nos casos em que a condenação ocorreu com pelo menos 4 votos contrários. São os chamados embargos infringentes, que permitem um novo julgamento, mas cuja validade ainda precisa ser analisada pelos ministros do tribunal.


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