Folha de S. Paulo


Em recurso, Valério diz que acórdão do mensalão é omisso e obscuro

O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a mais de 40 anos de prisão por operar o esquema do mensalão, entrou com recurso nesta quarta-feira (1º) no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede a anulação da decisão final do julgamento (acórdão) e questiona outros pontos da decisão dos ministros no caso.

Segundo o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, a "pressão da mídia" e reclamações públicas do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, para que os colegas agilizassem a revisão de seus votos, levaram o tribunal a editar um acórdão omisso e obscuro.

Leia a íntegra do acórdão (parte 1), (parte 2), (parte 3), (parte 4), (parte 5)
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"Lamentavelmente, em virtude da pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão embargado e das repetidas manifestações nos meios de comunicação do senhor presidente e relator a reclamar dos demais senhores ministros a rápida revisão dos seus votos e de suas intervenções no julgamento, o acórdão publicado, apesar de ter 8.405 folhas, revela-se rico em omissões que tornam padecedor de obscuridade a justificar esses embargos declaratórios", diz o advogado.

O STF concluiu no fim de 2012 o mais longo julgamento de sua história, que durou quatro meses e meio e acabou com 25 réus condenados. A corte concluiu que o esquema foi organizado pela antiga cúpula do PT com a ajuda do empresário Marcos Valério. Seu objetivo, segundo os ministros, era comprar apoio para o governo no Congresso.

O acórdão do julgamento foi publicado apenas no dia 22 do mês passado, após o prazo inicialmente previsto, abrindo prazo para que os réus pudessem contestar a decisão. Este prazo termina amanhã.

No documento de 53 páginas entregue hoje, o advogado apresenta 11 questionamentos tecnicamente chamados de embargos declaratórios --tipo de recurso usado para solicitar esclarecimentos sobre pontos da decisão.

O advogado afirma que uma das falhas é a "falta do voto do ministro Celso de Mello" por ele ter cancelado boa parte das intervenções feitas em plenário.

Segundo a defesa, o mesmo aconteceu com o voto do ministro Luiz Fux, que optou por apagar as suas declarações feitas no decorrer do julgamento.

CONTRADIÇÃO

A defesa do empresário mineiro também afirma que o STF foi contraditório ao decidir julgar todos os réus, não apenas aquelas autoridades com foro privilegiado, mas enviando à primeira instância o caso de Carlos Alberto Quaglia.

Por um erro do tribunal, Quaglia não pode exercer integralmente seu direito de defesa e seu processo foi desmembrados dos demais e enviado para a primeira instância.

"Diante da notória contradição entre as duas decisões [de julgar Marcos Valério e não Quaglia] (...) [a defesa pede] o acolhimento destes embargos declaratórios, atribuindo-lhes efeitos infringentes ou modificativos, para determinar-se, também, em relação a Marcos Valério que não exerce mandato parlamentar, o desmembramento do processo e sua remessa à primeira instância", pede o recurso.

Além disso, o empresário também argumenta que o tribunal não considerou documentos que provam, segundo sua defesa, que serviços de publicidade foram prestados --o STF entendeu que os contratos tinham o objetivo de desviar recursos públicos.

Para a defesa de Valério, o tribunal foi contraditório ao condená-lo por evasão de divisas, quando enviou recursos para o pagamento de Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, que acabaram absolvidos.

Valério foi o quarto réu condenado a enviar seus recursos ao tribunal.


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