Sobre a manchete da Folha de ontem, "Contratação de cubanos fere a lei, diz procurador" ("Primeira Página"), gostaria de saber se outras normas legais não estariam também sendo violadas. Pode-se exercer a profissão de médico no Brasil sem estar registrado em algum Conselho Regional de Medicina (CRM)? Como eles prescreverão medicamentos controlados sem ter inscrição no CRM? Estariam subordinados à fiscalização dos CRMs? Poderiam assinar atestados de óbito? Foi revogado o artigo que tipifica o crime de exercício ilegal da medicina no atual Código Penal?
JOÃO CID GODOY PEREIRA (Mococa, SP)
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Se as associações que representam os médicos não aceitam estrangeiros, que mandem seus representados para regiões carentes para atenderem às necessidades apontadas pelo governo.
JALSON DE ARAÚJO ABREU (São Paulo, SP)
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Como é notório que as regiões mais periféricas do Brasil estão quase totalmente desassistidas, torna-se positiva a importação de 4.000 médicos cubanos para atuar nesses lugares. Daí a decisão acertada do governo, apesar da grita corporativista dos representantes de entidades médicas. Não é justo, no entanto, mandar o salário de cada um desses médicos a Cuba, para que o país o repasse aos profissionais.
PEDRO VALENTIM (Bauru, SP)
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Num país em que ainda se morre de diarreia e verminose, a chegada dos médicos cubanos é urgente, não só para tratamento clínico como também para orientar a população para práticas mínimas de higiene. O procurador Ramos Pereira [que questiona a vinda dos médicos] provavelmente possui um bom plano de saúde e recebeu orientação sobre práticas de higiene.
MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS (São Gonçalo, RJ)
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