Folha de S. Paulo


Corrupção transnacional

Apenas começa a vir à tona a extensão internacional do esquema de corrupção operado pela construtora Odebrecht, mas já se colecionam exemplos escandalosos.

Poucos dias atrás, o ex-presidente peruano Alejandro Toledo (2001-2006) teve sua prisão preventiva decretada por suspeita de ter embolsado US$ 20 milhões em propinas. Na Colômbia, o presidente Juan Manuel Santos foi acusado de ter recebido US$ 1 milhão para a campanha de 2014 à reeleição, o que ele nega.

Episódios do gênero já atingem autoridades de Venezuela, Equador e Panamá. Em dezembro, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos revelou que a Odebrecht admitira a distribuição de US$ 439 milhões em 11 países da América Latina e da África.

Na lista estavam Argentina (US$ 35 milhões) e México (US$ 10,5 milhões), as duas maiores economias latino-americanas depois do Brasil.

A exportação das práticas ilícitas em busca de contratos para obras públicas associa-se, de maneira indelével, à política expansionista do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na década passada -quando a construtora obtinha financiamentos do BNDES para seus empreendimentos externos.

Por aqui, o ex-presidente viu-se enredado em investigações de tráfico de influência em favor da empresa, com a qual manteve relações após deixar o Planalto; lá fora, a atuação da Odebrecht tem sido vetada em um número crescente de países.

É evidente que a corrupção transnacional está longe de ser invenção brasileira. Basta recordar, por exemplo, o envolvimento da alemã Siemens e da francesa Alstom na denúncia de cartel em licitações de trens e metros dos governos do PSDB em São Paulo, que desembocou em denúncia recente do Ministério Público.

À diferença de outros países, no entanto, o Brasil apenas engatinha na investigação e punição de delitos cometidos por suas empresas em território estrangeiro.

Na quinta e na sexta-feira (17), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reuniu-se com congêneres de outros dez países que apuram a atuação da Odebrecht. Afora compromissos de praxe de ampla colaboração, não se sabem detalhes da estratégia a ser seguida.

A Lei Anticorrupção (12.846/2013) inovou ao permitir a responsabilização de pessoas jurídicas -não apenas pessoas físicas- por atos lesivos às administrações públicas, inclusive estrangeiras. Uma de suas referências, a Lei de Práticas Corruptas no Exterior, dos EUA, está em vigor desde 1977.

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