Folha de S. Paulo


José Fortunati e Jonas Donizette: Pacto pela responsabilidade fiscal

Prefeitos de todo o país receberam com apreensão a informação de que o governo federal teria retirado o apoio ao projeto de lei nº 238/2013, que altera a forma de correção das dívidas de estados e municípios com a União, contraídas no final dos anos 90.

A repactuação dessas dívidas é uma demanda recorrente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Os ex-prefeitos de São Paulo, José Serra e Gilberto Kassab, e o atual prefeito, Fernando Haddad, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, assim como prefeitos de quase 180 cidades de todo o país, sempre demonstraram preocupação em relação ao tema. Ao contrário de argumentos que têm sido veiculados, a aprovação do PL 238/2013 zela pelo equilíbrio fiscal dos entes federados e não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

É importante frisar que o PL 238/2013 não concede novos benefícios a estados e municípios, apenas promove a readequação de contratos que estão sendo honrados pontualmente. As regras de correção desses contratos mostraram-se, com o passar dos anos, absolutamente inadequadas em função da conquista da estabilidade fiscal e da vigência de juros em patamares muito menores que há 15 anos. Ou seja, se o Índice Geral de Preços (IGP-DI) + 6% ou 9% eram regras de correção adequadas para o final dos anos 90, quando a Selic estava por volta de 20% ao ano, a desejável estabilização da economia brasileira desequilibrou esses contratos. Basta lembrar que para a quase totalidade dos municípios que contraíram esse tipo de dívida sob a taxa de IGP-DI + 9%, a punição prevista para o caso de inadimplência (Selic + 1%) seria muito mais conveniente que a aplicação do reajuste contratual regular. Um paradoxo insustentável: o atraso no pagamento é vantajoso!

Os prefeitos estão certos que a não revisão desses contratos vai comprometer ainda mais a capacidade de investimento dos municípios e gerar um caos nas finanças públicas de várias cidades. É importante destacar que não existe risco de descontrole fiscal em decorrência da aprovação do projeto. Estados e municípios continuarão proibidos de emitir valores mobiliários e os montantes de eventuais operações de crédito permanecerão subordinados a programas de acompanhamento fiscais rígidos.

Assim, a aprovação desse projeto de lei permitirá o reequilíbrio de contratos que há tempos estão em desacordo com seus objetivos iniciais, readequando-os ao ponto central da Lei de Responsabilidade Fiscal, buscando sanear, a médio e longo prazo, as finanças públicas.

Por outro lado, os prefeitos concordam com o Governo Federal sobre a importância de suspender imediatamente a adoção de medidas que criem novas despesas sem indicar as respectivas fontes de receitas. Hoje, os municípios enfrentam dificuldades para arcar com as despesas geradas a partir de decisões tomadas unilateralmente pelo Congresso Nacional. Um exemplo disso são os pisos salariais, que impactam diretamente a folha de pagamento dos municípios e comprometem a estabilidade fiscal.

Desta forma, os prefeitos brasileiros reiteram o seu apoio aos princípios da responsabilidade fiscal e permanecem convictos da viabilidade e importância da aprovação do projeto de lei nº 238/2013.

JOSÉ FORTUNATI, 58, prefeito de Porto Alegre (RS) e presidente da Frente Nacional de Prefeitos
JONAS DONIZETTE, 48, prefeito de Campinas (SP) e vice-presidente para Assuntos de Cidades das Regiões Metropolitanas da Frente Nacional de Prefeitos

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