Folha de S. Paulo


Itamaraty estuda atualizar critérios de seu programa de bolsas para negros

O Instituto Rio Branco, responsável pela formação dos diplomatas brasileiros, estuda atualizar seu Programa de Ação Afirmativa para compatibilizá-lo com a verificação realizada no concurso de admissão à carreira de diplomata.

Como mostrou reportagem desta Folha, a comissão incumbida de corroborar a autodeclaração dos candidatos que se inscreveram como negros no concurso reprovou 47 das cem pessoas que compareceram à entrevista. Alguns reprovados haviam sido beneficiários do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco, que concede bolsas de R$ 25 mil a quem se declare negro e passe por uma prova objetiva e banca de verificação.

Eduardo Valente/Frame/Folhapress
Palácio do Itamaraty, em Brasília; comissão exclui 47 candidatos autodeclarados negros de concurso
Palácio do Itamaraty, em Brasília; comissão exclui 47 candidatos autodeclarados negros de concurso

Alguns reprovados foram beneficiários do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco, que concede bolsas de R$ 25 mil a quem se declare negro e passe por prova objetiva e banca de verificação.

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores afirma que "até o Programa de Ação Afirmativa de 2013, falava-se em 'afrodescendente (negro)', o que incluía a ascendência negra do candidato, ou seja, seu genótipo. Hoje, o critério para seleção de negros deve ser exclusivamente 'os aspectos fenotípicos do candidato'", diz o texto.

O Itamaraty também esclarece que "a experiência como negro é apenas um dos seis critérios analisados na entrevista" para a concessão das bolsas de ação afirmativa.

Tanto a destinação para negros de 20% das vagas do concurso para a admissão à carreira de diplomata quanto o estabelecimento da autodeclaração seguem as regras estipuladas na lei 12.990 (2014) para concursos públicos.

Já a comissão de verificação obedece norma fixada pelo Ministério do Planejamento no início de agosto. Segundo ela, cada órgão deve se comprometer a criar uma banca para verificar as autodeclarações. Os critérios devem considerar só a aparência do candidato.

Recentemente, um dos candidatos conseguiu uma liminar para assistir às aulas do curso de formação após passar no concurso e ter sua autodeclaração negada.


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