Folha de S. Paulo


Saiba declarar o Imposto de Renda quando empresa não dá comprovante

Editoria de arte/Folhapress
Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016
A empresa deve fornecer comprovante de rendimentos para o IR até fevereiro

A fonte pagadora, pessoa física ou empresa, deve fornecer ao contribuinte, até o último dia útil de fevereiro, o documento que comprove os pagamentos do ano anterior.

Esse documento, impresso em uma via, chamado de Informe de Rendimentos, deve indicar a natureza e o valor dos pagamentos, as deduções (contribuições ao INSS, previdência privada, pensão alimentícia), IR retido, 13º etc.

No caso de ter havido retenção do IR na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade da Receita de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Se houver inexatidão nas informações (salários que não foram pagos nem creditados no ano anterior ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto), o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode usar os comprovantes de pagamentos mensais (contracheques), ficando sujeito à comprovação dos valores.

A Receita permite que o Informe de Rendimentos seja fornecido por e-mail à pessoa física que possua endereço eletrônico. Nesse caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

148 - Recebi 1/5 do valor da venda de imóvel do espólio do meu pai, morto em 2009. Me aposentei pelo INSS em 2015, mas continuo trabalhando. Com meu FGTS, mais o valor do imóvel, mais algumas aplicações, comprei imóvel. Como declaro? (J.L.A.M.).

Informe o valor da sua parte no imóvel vendido na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10). Informe nessa mesma ficha (linha 03) o FGTS sacado. Na ficha Bens e direitos, não preencha os campos de 2015 das aplicações financeiras usadas para comprar o imóvel. Ainda nessa ficha, abra novo item para incluir o imóvel adquirido. No campo Discriminação, informe o nome, o CPF/CNPJ do vendedor, as condições de compra e o valor pago no campo de 2015.

149 - Em 2014, comprei imóvel e passei a escritura para minha namorada. Ela declarou o bem e o empréstimo. Em 2015, fizemos união estável. Como ela declara? Podemos declarar em conjunto? (R.G.A.).

A declaração será em separado. Só pode ser em conjunto com a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho. Ela continua a declarar o bem na ficha Bens e direitos e o empréstimo na ficha Dívidas e ônus reais.

150 - Como declaro consórcio de imóvel feito, contemplado e recebido em 2015? (V.M.).

Na ficha Bens e direitos, no código específico do bem, informe no campo Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixe em branco o campo de 2014. No de 2015, informe o valor pago até essa data, inclusive de lance dado, se for o caso.

151 - Sofri acidente em 2015 e permaneci imóvel por seis meses. Paguei tratamento de fisioterapeuta e enfermeiros. Posso abater os gastos (S.P.).

Os gastos com fisioterapeutas são dedutíveis, mas os com enfermeiros particulares, não (só seriam se integrassem a conta hospitalar).

152 - Tenho filha de 26 anos e pago o convênio médico dela. Posso abater o gasto? (S.M.C.).

Não, pois ela não pode mais ser sua dependente.


Endereço da página:

Links no texto: