Folha de S. Paulo


Previdência tem vantagem tributária, mas pais devem comparar produto

A resposta dos bancos à pergunta "o que faço para investir no nome do meu filho?" é quase unânime: faça um plano de previdência.

Na prática, isso acontece porque as instituições têm produtos desenhados para esse público.

Os planos de previdência privada para crianças oferecem a possibilidade de resgate do montante aos 18 anos, para pagar a faculdade ou comprar um carro, por exemplo. Existe também opção de pagamento de uma espécie de salário por alguns anos.

Ainda nos argumentos de venda, está a contratação de pecúlio -uma espécie de seguro que garante que o beneficiário receberá o mesmo montante de dinheiro contratado em caso de morte de quem paga o plano.

Para os pais, a opção de abatimento no Imposto de Renda, no caso de contratação de planos PGBL, é uma vantagem.

"Dentre os investimentos de longo prazo, a previdência oferece o melhor benefício fiscal depois de cinco anos", defende Marcos Figueiredo, superintendente de Investimentos do Santander.

Daniel Chiavenato Mazza, planejador financeiro, considera que planos de previdência são, a longo prazo, mais interessante que outros fundos justamente pela vantagem tributária.

"Fundos de investimento têm o come-cotas semestral." Ainda, para ser vantajosa, a previdência privada deve ter taxas de carregamento e de administração de no máximo 1% ao ano, complementa.

Para Liao Yu Chieh, professor do Insper, a previdência só deve ser adquirida depois que os pais já tiverem familiaridade com o produto e conseguirem comparar com outros rendimentos.

"Minha recomendação não é olhar só a rentabilidade, mas o que ela conhece", diz.

Previdência é, contudo, uma alternativa para tios, avós e padrinhos. Enquanto apenas os pais podem abrir conta-corrente para o filho, a previdência pode ser feita em nome de qualquer adulto e ter como beneficiário o menor de idade.

DECLARAÇÃO

Planejadores financeiros lembram que os pais que optam por investir no CPF dos filhos podem precisar declarar as aplicações no Imposto de Renda.

Quem tem investimentos em Bolsa de Valores ou registrou ganhos com aplicações financeiras acima de R$ 40 mil, mesmo aquelas tributadas exclusivamente na fonte, passa a ser obrigado a informar à Receita as aplicações.

Provavelmente ainda será vantajoso incluir a criança na declaração dos adultos, porque ela não terá renda e existe a parcela de dedução de R$ 2.275,08 por dependente, afirma o professor de finanças do Insper Liao Yu Chieh.

E mesmo que a criança não se enquadre nos critérios que obriguem a declaração, se ela constar como dependente, os investimentos em nome dela precisarão estar na declaração do responsável.


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