Folha de S. Paulo


Declarar reforma em imóvel no Imposto de Renda exige cuidado

O contribuinte que fez reformas (benfeitorias) em imóvel em 2015 deve informá-las na declaração deste ano. A forma de declará-las depende do ano de compra.

Se o imóvel foi adquirido até 31/12/1988, as reformas devem ser incluídas em item próprio na ficha Bens e direitos (código 17).

Na coluna Discriminação, devem ser informados os dados do imóvel que recebeu as benfeitorias. A coluna de 2014 fica em branco. Na de 2015 deve ser informado o total gasto com a reforma.

Se o imóvel foi comprado de 1º/1/1989 em diante, o valor das benfeitorias deve ser somado ao do imóvel.

Na coluna Discriminação devem ser listadas as benfeitorias, o mês (ou meses) em que foram feitas e o custo mensal (se mais de um).

Na coluna de 2014 deve ser repetido o valor da declaração entregue em 2015. Na coluna de 2015 deve ser lançado o valor de 2014 mais o gasto do ano passado.

A indicação do mês (ou meses) da reforma e respectivos valores é importante para o cálculo de eventual ganho de capital em caso de venda do imóvel.

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11 - Como declaro empréstimo para filho, sem cobrança de juros, com devolução quando ele puder? (H.C.L.).

No campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 51), informe nome e CPF do filho e as condições do empréstimo. Deixe em branco o campo de 2014. No de 2015, informe o valor do empréstimo. Não há limite para empréstimo.

12 - Minha mulher morreu em 2015. Fazíamos declarações completas, com alguns imóveis em nome dela e outros em meu nome. O inventário ainda não terminou. Como declaro os bens? (L.C.).

Faça a declaração inicial de espólio em nome dela. Relacione todos os bens e direitos comuns do casal e sujeitos ao inventário. Você pode fazer sua declaração em separado ou ser dependente do espólio.

13 - Minha mulher tem mal de Parkinson. Posso abater os gastos com medicamentos para ela? (R.P.).

Esses gastos não podem ser deduzidos como despesas médicas. Mas, se integrarem uma conta hospitalar, com nota fiscal, sim.


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