Folha de S. Paulo


Emissão de guia para pagar encargos domésticos tem falha no primeiro dia

Reprodução
Mensagem de erro que aparece quando se tenta emitir a guia de pagamento no eSocial

Um erro no site do eSocial impediu que contribuintes gerassem a guia de recolhimento de tributos neste domingo (1°). Às 20h50, a Receita publicou em seu site uma nota oficial informando que o "sistema apresentou instabilidade", mas que a questão foi solucionada "às 18h".

O prazo tanto para cadastrar os empregados domésticos no eSocial, sistema unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos quanto para emitir a guia e para pagar os tributos se encerra na próxima sexta-feira (6) —tire abaixo mais dúvidas sobre como fazer o cadastramento.

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Durante boa parte do domingo, o patrão que tentasse emitir a guia, chamada de DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), se deparava, após inserir as informações e tentar gerá-lo, com a mensagem "Ocorreu um erro interno na recepção do arquivo de apuração de débitos". Isso impossibilitava a finalização do processo e a emissão do documento de pagamento.

Segundo a Receita, o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que precisa ser gerado no site, é a única forma de o empregador cumprir com todas as suas obrigações, entre elas: FGTS (Fundo de Garantia do Tempo do Serviço), contribuições previdenciárias para o INSS, seguro contra acidentes de trabalho, multa para casos de demissão sem justa causa e imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930,00.

Apenas em caráter excepcional –em caso de indisponibilidade do eSocial, por exemplo– será permitido que o FGTS seja recolhido diretamente pela Caixa, conforme foi anunciado na última quarta (28). O pagamento, nesses casos, será possível por meio de uma guia específica. Essa alternativa só deverá ser utilizada quando o site do eSocial orientar o empregador a fazê-lo.

O DAE gerado aos patrões tem código de barras e pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

O acompanhamento dos depósitos dos encargos trabalhistas poderá ser feito pelos trabalhadores domésticos via mensagem de texto no celular. Para isso, o empregador deverá inserir o número do telefone móvel do empregado nos formulários do eSocial.

VEJA COMO REGULARIZAR O CONTRATO DA DOMÉSTICA

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  • Tire suas dúvidas sobre como se inscrever no sistema eSocial

1 Onde é feita a inscrição?
No site do eSocial: www.esocial.gov.br

2 Que documentos são necessários?

> Do empregador: CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015.

Caso o patrão não tenha mais os recibos, deve procurar uma agência da Receita ou consultar o site do órgão.

Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.

Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.

> Do empregado:

  • na checagem de informações, serão necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS (NIT/PIS/Pasep) -o mesmo número usado no pagamento do INSS.
  • no cadastramento, também será preciso informar endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada

3 Como é feito o cadastramento?

Primeiro será preciso verificar se os dados do empregado batem com os da Receita (veja na questão acima as informações necessárias para essa etapa).

A verificação é feita clicando-se em 'Consulta Qualificação Profissional', localizada no canto esquerdo do site.

No caso de alguma divergência nos dados, o próprio site informará qual o problema (veja mais abaixo os possíveis problemas e como resolvê-los).

Após essa verificação, o sistema permite fazer o cadastramento tanto do patrão quando do empregado.

O site da Folha tem um tutorial ilustrado, passo a passo, com as imagens das telas e de onde são encontradas ou inseridas as informações.

A cada nova informação, clique em "Salvar rascunho" para não perder o que já foi preenchido. O passo a passo é orientado no próprio eSocial.

Ao final, o sistema vai gerar um código de acesso e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site no futuro e emitir a guia de pagamento.

4 Até quando pode ser feito o cadastramento?

Como o pagamento dos tributos referentes a outubro vence em 6/11, essa é a data-limite para se cadastrar e quitar os débitos sem multa

5 O que fazer para pagar os tributos?

O patrão terá que imprimir, no site do eSocial, a guia para pagamento, chamada DAE.

Para isso, ele deverá usar o código de acesso gerado no cadastramento e a senha que ele mesmo criou.

E SE EU NÃO ESTIVER CONSEGUINDO ME CADASTRAR?

1 O site informa que estou com problema no CPF. Como devo proceder?

Caso o CPF do empregado esteja com problemas (suspenso, nulo ou cancelado), o titular, ou um procurador autorizado, deverá se dirigir ao Banco do Brasil, Caixa ou aos Correios e solicitar a alteração.

Não há a necessidade de marcar hora e o processo pode ser feito em qualquer agência

2 Há algum custo?

A regularização do documento é feita pelo sistema na mesma hora e custa R$ 7

3 É permitido fazer as alterações em lotéricas?

De acordo com a Receita, lotéricas ou agências do Poupatempo não têm acesso ao sistema e, por isso, não podem realizar os ajustes necessários ao CPF

4 O site indica problema na inscrição NIS/PIS. O que devo fazer?

O empregado deverá se dirigir a uma agência da Caixa ou INSS portando documento com foto e carteira de trabalho.

As alterações realizadas demoram sete dias corridos para serem reconhecidas e são gratuitas

Porém, é importante esclarecer as diferenças entre o NIS, NIT, PIS e o PASESP.

Segundo a Caixa, o NIS é atribuído ao cidadão que não possua um vínculo empregatício, mas possa vir a ter direito a benefícios sociais. Quando ele passa a ter um vínculo, a inscrição NIS é cadastrada ao PIS, mantendo o mesmo número. O NIS pode ser feito em qualquer agência da Caixa gratuitamente.

O comprovante do NIS, entretanto, não é entregue pela Caixa. No entanto, caso seja de interesse do cidadão, o comprovante poderá ser solicitado em qualquer agência gratuitamente.

O PIS é o número do cadastro gerado aos trabalhadores que possuem registro em carteira. Ele também está presente no Cartão Cidadão e pode ser consultado em qualquer agência da Caixa, sem custos ao trabalhador.

Já o PASESP é o cadastro para servidores públicos, que pode ser gerado e consultado nas agências do Banco do Brasil gratuitamente.

Há também o NIT, o registro dos trabalhadores que contribuem como autônomos, que pode ser consultado em agências da Caixa ou do INSS.

Todos eles podem ser utilizados no cadastro.

5 Se não conseguir me cadastrar antes do dia do pagamento, o que fazer?

Segundo a Receita, no site da Caixa será possível gerar uma guia GRF Internet Doméstico, para FGTS e reserva para indenizações.

Mas não está claro quem será autorizado a seguir essa opção.

A Receita também ainda não informou como será o pagamento de INSS patrão, INSS empregado, seguro acidente e IR para quem não se cadastrar

A Receita informa ainda que a Guia Recolhimento do FGTS (GRF) deverá ser utilizada somente em casos excepcionais de falha no sistema, já que ela recolhe apenas o FGTS do funcionário.

O órgão irá informar quando algum problema ocorrer e, assim, disponibilizar a guia.


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