Folha de S. Paulo


Sistema para registrar domésticos já cadastrou 926 mil empregadores

Até o final da tarde desta quinta-feira (29), 926,8 mil empregadores domésticos haviam se cadastrado no sistema unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos. O balanço é da Receita Federal.

A estimativa é de que 1 milhão de patrões se registrem até o fim do prazo, no sábado (31). Para o cadastramento de novos empregados, os empregadores devem inseri-los no sistema até um dia antes do início das atividades, pelo portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br ).

Estão registrados no sistema 849,4 mil trabalhadores, também de acordo com o mais recente balanço divulgado pelo órgão. A Receita informou que a diferença nos números de inscrições ocorre pelo fato de os patrões se inscreverem primeiro para depois registrar os empregados. Os números finais devem ser divulgados na próxima terça-feira (3).

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  • Tire suas dúvidas sobre como se inscrever no sistema eSocial

1- Como faço a inscrição?

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Patrões e empregados deverão acessar o site do eSocial (www.esocial.gov.br ). O ideal é que o empregador tenha em mãos a carteira de trabalho do funcionário. Lá, ele vai encontrar o CPF, número do NIS (NIT/PIS/PASEP) e data de nascimento do funcionário como consta na carteira de trabalho, que serão utilizadas no cadastro.

Da parte do empregador, é importante ter os recibos do Imposto de Renda de 2014 e 2015 em mãos. Caso o patrão não tenha mais os recibos, deve procurar uma agência da Receita ou consultar o site do órgão.

Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.

Antes de iniciar o trâmite, a Receita indica conferir se há problemas com a documentação

2- Como devo conferir os dados do empregado?

O empregador deve acessar a área 'Consulta Qualificação Profissional', localizada no canto esquerdo do site. Lá, poderá informar os dados do trabalhador sobre o qual tratamos no item acima. No caso de alguma divergência nos dados, o próprio site informará qual o problema.

3- O site informa que estou com problema no CPF. Como devo proceder?

Caso o CPF do empregado esteja com problemas (suspenso, nulo ou cancelado), o titular, ou um procurador autorizado, deverá se dirigir ao Banco do Brasil, Caixa ou aos Correios e solicitar a alteração.

Não há a necessidade de marcar hora e o processo pode ser feito em qualquer agência

4- Há algum custo?

A regularização do documento é feita pelo sistema na mesma hora e custa R$ 7

5- É permitido fazer as alterações em lotéricas?

De acordo com a Receita, lotéricas ou agências do Poupatempo não têm acesso ao sistema e, por isso, não podem realizar os ajustes necessários ao CPF

6- O site indica problema na inscrição NIS/PIS. O que devo fazer?

O empregado deverá se dirigir a uma agência da Caixa ou INSS portando documento com foto e carteira de trabalho.

As alterações realizadas demoram sete dias corridos para serem reconhecidas e são gratuitas

Porém, é importante esclarecer as diferenças entre o NIS, NIT, PIS e o PASESP.

Segundo a Caixa, o NIS é atribuído ao cidadão que não possua um vínculo empregatício, mas possa vir a ter direito a benefícios sociais. Quando ele passa a ter um vínculo, a inscrição NIS é cadastrada ao PIS, mantendo o mesmo número.

O comprovante de NIS não é entregue pela Caixa. No entanto, caso seja de interesse do cidadão, o comprovante poderá ser solicitado em qualquer agência gratuitamente.

O PIS é o número do cadastro gerado aos trabalhadores que possuem registro em carteira. Ele também está presente no Cartão Cidadão e pode ser consultado em qualquer agência da Caixa, sem custos ao trabalhador.

Já o PASESP é o cadastro para servidores públicos, que pode ser gerado e consultado nas agências do Banco do Brasil gratuitamente.

Há também o NIT, o registro dos trabalhadores que contribuem como autônomos, que pode ser consultado em agências da Caixa ou do INSS.

Todos eles podem ser utilizados no cadastro.


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