Folha de S. Paulo


Folhainvest responde: tenho R$ 230 mil em LCA. Migro para título público?

RESPOSTA DE ALEXANDRE CANALINI, PROFESSOR DA PUC-RIO E CERTIFIED FINANCIAL PLANNER - Caro leitor, os dois investimentos são distintos. A LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é emitida por uma instituição financeira privada. Quanto maior o risco do emissor, maior é a remuneração oferecida.

A LCA integra o grupo de ativos cuja soma está protegida pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até R$ 250 mil. Pessoas físicas têm isenção de Imposto de Renda.

Portanto, as taxas oferecidas devem ser equiparadas às taxas brutas de outros papéis.

Para converter, é preciso dividir a taxa líquida pela subtração de um menos a alíquota do Imposto de Renda. Uma LCA que remunere, por exemplo, 85% do CDI, considerando IR de 15%, equivale a um investimento que renda 100% do CDI bruto.

Em geral, não se pode resgatar uma LCA antes do vencimento. É preciso ter condição de deixar o dinheiro até o vencimento.

O Tesouro Selic é emitido pelo governo federal e segue a taxa de juros. Não há risco de crédito privado, como no caso das LCA.

A tributação segue a tabela regressiva, cuja alíquota mínima é 15%.

Para comprar o título é necessário ter conta em corretora. A rentabilidade bruta de IR, já descontados os custos médios de compra e custódia, será de cerca de 96% do CDI.

Há ainda a possibilidade de resgates diários da aplicação no Tesouro Direto. Logo, o produto tem maior liquidez do que a oferecida pelas LCA.


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