Folha de S. Paulo


TCU multa Caixa por contabilizar dinheiro de poupadores como lucro

Dois ex-presidentes da Caixa Econômica Federal foram multados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por terem incorporado ao lucro do banco estatal, em 2012, dinheiro de contas encerradas por supostos problemas cadastrais. Também foram multados outros oito executivos e ex-executivos. As punições variam de R$ 8.000 a R$ 25.000, totalizando R$ 140 mil.

No início de 2014, o Banco Central considerou irregular a decisão da Caixa de contabilizar como receitas R$ 719 milhões que estavam depositados em 496.776 contas com falhas no cadastro e que foram encerradas compulsoriamente em 2012.

O banco estatal foi obrigado, por conta disso, a rever o resultado do balanço do ano. Excluídos os efeitos tributários, essa operação aumentou em R$ 420 milhões o lucro líquido da Caixa, o equivalente a 7% do resultado do ano.

A manobra veio a público em reportagem da revista "Isto é" e foi contestada pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo BC. O caso também é investigado pelo Ministério Público Federal.

PEDALADA

O TCU também considerou que esse lucro adicional possibilitou ao banco pagar mais dividendos ao Tesouro Nacional, o que contribuiu para aumentar o superávit das contas públicas naquele ano.

O relator do caso, ministro Bruno Dantas, afirmou que essa operação se deu no contexto de uma série de manobras fiscais com bancos estatais para melhorar o resultado do Tesouro Nacional, caso que está sendo analisado pelo TCU em outro processo sobre as "pedaladas fiscais".

Em sua defesa, a Caixa informou que não há na legislação regra sobre como contabilizar esse tipo de recursos. Nesse ponto, houve concordância com o TCU, que determinou que o BC e o CMN (Conselho Monetário Nacional) adote norma para acabar com esse vácuo jurídico.

A Caixa disse ainda que, em nenhum momento, impediu que os donos das contas encerradas pudessem regularizar suas informações e, consequentemente, sacar o dinheiro que havia depositado.

O TCU avaliou, no entanto, que a Caixa se aproveitou da falta de uma legislação sobre o assunto para adotar "procedimento de caráter irregular" e que não foi transparente em relação ao fato, que não foi informado em seu balanço.

A área técnica do TCU chegou a sugerir que o ex-vice-presidente Raphael Rezende e o atual vice-presidente Fábio Lenza ficasse proibidos de exercer cargos públicos por até oito anos, mas o relator do caso, ministro Bruno Dantas, considerou exagerada a punição e determinou aos dois multas individuais de R$ 20 mil.

Outros dois vice-presidentes que ainda estão no banco, Marcos Vasconcelos e Márcio Percival, foram multados em R$ 16 mil cada. Os ex-presidentes Jorge Hereda e Maria Fernanda Coelho foram multados em R$ 8.000, mesmo valor aplicado a outras quatro pessoas punidas.

A Caixa não foi multada, mas foi determinado ao banco que estabeleça controles para que esse tipo de contabilização não seja feito novamente.

OUTRO LADO

Em nota, a Caixa informou que irá recorrer da decisão do TCU. O banco disse ainda que o encerramento das contas devido a inconsistências cadastrais é uma norma do BC e que esse procedimento foi reconhecido como adequado pelo TCU.

A instituição informou ainda que o próprio TCU reconhece a falta de normatização para o caso contábil quando propõe ao CMN e ao BC que supram esta lacuna normativa. Diz também que os valores foram contabilizados com base em norma do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e que o procedimento é reconhecido como correto por profissionais das áreas de Contabilidade e Direito Tributário.

"O recurso oriundo dessas contas está, sempre esteve e continua disponível para saque pelos respectivos titulares a qualquer tempo, mediante adequada identificação", afirmou o banco.

Para sacar o dinheiro, basta procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação, mesmo se o cliente não souber qual o número da sua conta.

LICITAÇÃO

O TCU informou ainda que não será necessário refazer os estudos de viabilidade nos quais se baseiam os editais para os leilões.

Há uma recomendação do órgão de controle para que não sejam feitas concorrências com estudos que tenham sido feitos mais de 18 meses antes da análise, prazo que está estourado. Mas essa regra não se aplica, por exemplo, em casos de estudos mais complexos.

Na decisão, o TCU diz que os terminais podem ser licitados imediatamente, desde que atendidas as exigências do órgão.

Após o julgamento, o ministro Edinho Araújo (Secretaria de Portos) informou ter orientado a área técnica da Pasta para que atenda no menor prazo possível as determinações do TCU, realizando as adequações necessárias e preparando os lotes para as licitações.

"Após as adequações, o primeiro passo será discutir a ordem de licitação das 29 áreas de Santos e do Pará e definir prazos, pois consideramos esses investimentos prioritários e inadiáveis", disse o ministro em nota.

Nesse primeiro lote, estão previstos investimentos de R$ 4,7 bilhões. Há ainda outros três blocos para licitação, com investimentos de mais de R$ 11 bilhões.


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