Folha de S. Paulo


Antecipar a restituição requer cuidado; analise prós e contras

Compensa antecipar a restituição do IR através de bancos que oferecem essa linha de crédito para seus clientes?

Essa pergunta provavelmente é feita por uma parcela considerável de contribuintes que têm direito de receber de volta parte ou todo o imposto retido na fonte no ano anterior.

Isso ocorre porque, todos os anos, diversos bancos fazem campanhas oferecendo a seus clientes a possibilidade de antecipar o recebimento da restituição do IR.

Para quem está precisando do dinheiro com urgência, pode ser interessante recebê-lo antes de a Receita iniciar as restituições -neste ano, a partir de 15 de junho.

Ilustrações Affonso/Editoria de Arte/Folhapress
Veja como são a restituição e o pagamento
Veja como são a restituição e o pagamento

O maior atrativo oferecido são os juros, que normalmente são inferiores aos cobrados no cheque especial, no cartão de crédito e no crédito direto ao consumidor. Neste ano, porém, com a Selic em alta, as taxas estão mais salgadas para o contribuinte.

No ano passado, por exemplo, os cinco maiores bancos do país cobravam entre 1,69% e 2,34% ao mês. Neste ano, a menor taxa subiu para 1,93%, e a maior, para 2,92% ao mês.

Os bancos antecipam uma parte ou todo o valor que o contribuinte tem a receber, dependendo do montante. Há casos em que é estabelecido um limite, como R$ 20 mil, por exemplo.

Assim, quem pretende recorrer ao banco onde tem conta precisa estar atento. É que, embora os juros sejam atraentes mesmo após a alta, é preciso levar em conta um detalhe: entregar a declaração não garante receber a restituição nos primeiros lotes -nem mesmo neste ano.

Assim, é recomendável que o contribuinte antecipe a restituição apenas se for para quitar dívidas com juros mais elevados, como cartão de crédito ou cheque especial, e se tiver absoluta certeza de que sua declaração não ficará retida na malha fina.

Um detalhe importante: se a declaração ficar retida, a restituição não é devolvida neste ano. E é bom não esquecer de que os bancos adotam uma regra simples: cobram o dinheiro antecipado quando a Receita credita o dinheiro da devolução na conta do contribuinte ou em 31 de dezembro -o que ocorrer primeiro. Assim, quem estiver na malha precisa pagar o banco no fim do ano.

Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, maior é a possibilidade de o dinheiro ser devolvido logo nos primeiros lotes. Têm preferência na devolução as pessoas com 60 anos ou mais de idade e os portadores de doenças graves e os deficientes físicos e mentais.

Em situação oposta está o contribuinte sem urgência do dinheiro. Para esses, é recomendável entregar a declaração a partir do dia 20 de abril e receber a restituição nos últimos lotes (novembro/dezembro), pois a correção é pela Selic (a partir de maio), com 1% no mês em que o dinheiro é devolvido.


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