Folha de S. Paulo


Justiça condena ex-diretor da Parmalat por sonegação fiscal

A Justiça Federal em São Paulo condenou, em primeira instância, o executivo Carlos de Souza Monteiro, ex-diretor financeiro da Carital Brasil (antiga Parmalat Participações) a sete anos de prisão por sonegação fiscal no valor de R$ 145,64 milhões.

Monteiro poderá cumprir a pena em regime semiaberto, sob a condição de pagamento de indenização de R$ 1 milhão em favor do governo federal por danos morais coletivos, conforme determinação da 7ª Vara Criminal em São Paulo. Todos os recursos devem ser destinados, exclusivamente, ao ensino fundamental.

Durante fiscalização na Carital, a Secretaria da Receita Federal encontrou receitas não declaradas sujeitas à incidência de PIS e Cofins, que teriam sido sonegados. Monteiro foi absolvido dessa acusação.

Mas foi condenado por transações envolvendo títulos do Tesouro norte-americano. Durante a fiscalização, a Receita também encontrou na empresa "inúmeras operações fictícias" de compra e venda de títulos da dívida pública dos Estados Unidos, com o objetivo de eliminar o pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em operações de câmbio realizadas em 2000 e 2001, segundo informações do processo.

As compras fictícias de títulos americanos, realizadas pela Carital por meio do banco Crédit Lyonnais, do Uruguai, suprimiu o pagamento de R$ 59,3 milhões em IOF devido, conforme valor apurado em dezembro de 2005. Esse montante é equivalente a R$ 145,64 milhões hoje, segundo a decisão do juiz.

O advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende Monteiro, disse que vai recorrer. Para ele, a decisão é injusta e não condiz com a realidade do mercado financeiro na época.

Segundo ele, operações de compra e venda de títulos da dívida dos EUA eram comuns e oferecidas por grandes bancos. "Era uma forma de internalizar recursos, sem ficar preso na burocracia no sistema do Sisbacen", diz Pacheco.

Além disso, o defensor afirma que não foi demonstrada a intenção dolosa do executivo no caso. "Ele não tinha qualquer ganho com aquela operação, pois era empregado, e não dono da empresa", diz.


Endereço da página: