Folha de S. Paulo


Cartórios têm de comunicar compra e venda de veículos em SP à Fazenda

Os cartórios paulistas devem enviar à Secretaria da Fazenda os dados relativos às operações de compra e venda ou de transferência da propriedade de veículos registrados no Estado de São Paulo.

A nova sistemática entrou em vigor nesta quarta-feira (23).

Assim, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O próprio fisco, assim que receber os dados, enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao órgão, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados.

A nova sistemática de comunicação foi estabelecida pelo Decreto nº 60.489/2014 e regulamentada pela Portaria CAT nº 90/2014.

Segundo a assessoria de imprensa da Fazenda, os cartórios deverão informar a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma só transmissão dos dados.

As informações devem ser transmitidas pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cartorios.

Os notários devem enviar cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S). O notário tem a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas.

Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço www.detran.sp.gov.br.


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