Folha de S. Paulo


Dono de linha telefônica antiga consegue revisão no STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em um processo do Rio Grande do Sul, que uma empresa de telefonia deve devolver dinheiro a um ex-cliente.

O consumidor deverá receber o valor correspondente a ações da empresa que teria deixado de ganhar. O recebimento dessas ações era devido pela aquisição de uma linha telefônica da empresa nos anos de 1980.

À época, as empresas telefônicas condicionavam a venda de novas linhas à aquisição de ações da companhia.

"O problema é que, após a compra, um erro de cálculo fazia com que os clientes recebessem menos ações do que as que tinha direito", diz a advogada Yanne de Mendonça.

A decisão do STJ deverá ser seguida por tribunais de todo o país, por ser um recurso repetitivo.

O tribunal tomou essa decisão em vista do grande número de processos em andamento que tratam do mesmo tema.

A advogada argumenta que qualquer consumidor que tenha adquirido linha telefônica por este modelo, e tenha sido prejudicado, pode entrar com uma ação pedindo o ressarcimento.

A decisão do STJ, entretanto, determina que é necessário provar, com o contrato, a compra da linha condicionada ao recebimento de ações.

O advogado Alexandre Berthe afirma que o mais complicado nesses processos é conseguir a documentação, como a cópia do contrato da época, que aponta que o consumidor tinha o direito às ações.

SÃO PAULO

Em São Paulo, há casos semelhantes de ex-clientes da Telesp. As linhas da companhia foram compradas pelos consumidores entre 1987 e 1997.

A Telesp foi adquirida, depois, pela Telefônica, hoje Telefônica Vivo.

Para a advogada Yanne de Mendonça, os tribunais de SP deverão seguir o STJ.

A Telefônica disse que não comentaria a decisão por não fazer parte da ação e que o prazo para apresentação de ações já teria acabado.

Já advogados dizem que ainda é possível fazer o pedido.


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