O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em um processo do Rio Grande do Sul, que uma empresa de telefonia deve devolver dinheiro a um ex-cliente.
O consumidor deverá receber o valor correspondente a ações da empresa que teria deixado de ganhar. O recebimento dessas ações era devido pela aquisição de uma linha telefônica da empresa nos anos de 1980.
À época, as empresas telefônicas condicionavam a venda de novas linhas à aquisição de ações da companhia.
"O problema é que, após a compra, um erro de cálculo fazia com que os clientes recebessem menos ações do que as que tinha direito", diz a advogada Yanne de Mendonça.
A decisão do STJ deverá ser seguida por tribunais de todo o país, por ser um recurso repetitivo.
O tribunal tomou essa decisão em vista do grande número de processos em andamento que tratam do mesmo tema.
A advogada argumenta que qualquer consumidor que tenha adquirido linha telefônica por este modelo, e tenha sido prejudicado, pode entrar com uma ação pedindo o ressarcimento.
A decisão do STJ, entretanto, determina que é necessário provar, com o contrato, a compra da linha condicionada ao recebimento de ações.
O advogado Alexandre Berthe afirma que o mais complicado nesses processos é conseguir a documentação, como a cópia do contrato da época, que aponta que o consumidor tinha o direito às ações.
SÃO PAULO
Em São Paulo, há casos semelhantes de ex-clientes da Telesp. As linhas da companhia foram compradas pelos consumidores entre 1987 e 1997.
A Telesp foi adquirida, depois, pela Telefônica, hoje Telefônica Vivo.
Para a advogada Yanne de Mendonça, os tribunais de SP deverão seguir o STJ.
A Telefônica disse que não comentaria a decisão por não fazer parte da ação e que o prazo para apresentação de ações já teria acabado.
Já advogados dizem que ainda é possível fazer o pedido.