Folha de S. Paulo


Declaração do Imposto de Renda começa em 6 de março; veja regras

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (21) as regras para a declaração anual de Imposto de Renda.

Como adiantou Folha, o contribuinte terá menos dias este ano para ficar em dia com o fisco.

O prazo para envio das declarações começa no dia 6 de março –na quinta-feira, logo após o carnaval- e se encerra no dia 30 de abril. Tradicionalmente, a Receita abre as portas já no dia 1º. São 56 dias para prestar contas ao leão.

A partir da próxima quarta-feira, dia 26, o contribuinte já poderá baixar o programa no site da Receita. Se já tiver toda a documentação necessária (como informes de rendimentos, extratos bancários, recibos de médico), poderá preencher a declaração e deixá-la arquivada para enviá-la a partir do 6.

As informações também poderão ser prestadas por smartphone ou tablet, por meio do aplicativo m-IRPF. Nesse caso, porém, o acesso só será permitido a partir do dia 6 de março.

Neste ano, a Receita ampliou as possibilidades de envio de informações pelos dispositivos móveis, permitindo, por exemplo, que sejam declarados dívidas e rendimentos recebidos de pessoas físicas.

Desta forma, cerca de 90% dos 27 milhões de contribuintes esperados para este ano estarão elegíveis a prestar contas ao Fisco pelos smartphones e tablets.

No ano passado, apenas 20% estavam aptos a usar o aplicativo, cerca de 5 milhões de pessoas. Apenas 7 mil contribuintes de fato usaram o sistema.

O aplicativo este ano permitirá que a declaração do ano anterior seja importada. Como no programa de declaração disponível para computadores, o usuário poderá iniciar o preenchimento dos dados num dia e terminá-lo posteriormente. As informações ficarão armazenadas na "nuvem", ou seja, no servidor da próprio Receita Federal.

QUEM DECLARA

É obrigado a declarar quem teve ganho em 2013 de mais de R$ 25.661,70 tributáveis ou mais de R$ 40 mil não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e quem tem patrimônio de valor superior a R$ 300 mil.

Quem teve ganhos de capital, ou seja, lucrou com a venda de algum bem ou realizou operações em Bolsa também está sujeito à tributação.

Para quem exerce atividade rural, deve declarar se teve receita bruta superior a R$ 128.308,50 em 2013, ou quem quer compensar algum tipo de prejuízo.

Quem começou a morar no país em 2013, e quem vendeu e comprou um imóvel, tendo optado pela isenção do Imposto, também devem fazer a declaração.

O contribuinte que tiver que declarar compra e venda de imóvel, ganhos de capital, ganhos no exterior, compensação de prejuízo de renda variável ou tiver rendimento superior a R$ 10 milhões não poderá fazer a declaração por meio do tablet ou smartphone.

PRÉ-PREENCHIDA

A declaração pré-preenchida, uma das novidades anunciadas para este ano, ficou limitada apenas aos contribuintes que possuem certificação digital - um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa para comprovação de autenticidade.

Segundo a Receita, esta foi a forma técnica e jurídica encontrada para transmitir dados que envolvem o sigilo fiscal do contribuinte de forma segura.

O certificado, que é vendido por diversas empresas de mercado, custa por volta de R$ 100 (os preços são variados e há companhias que cobram mais caro do que isso). A compra só será obrigatória para quem desejar obter a facilidade do pré-preenchimento.

Será permitido que o contribuinte utilize o certificado digital de terceiros, fornecendo uma procuração para que o detentor autorize o pré-preenchimento de sua declaração.

Na declaração pré-preenchida, a própria Receita fornece as informações necessárias, como rendimentos, bens e deduções, a partir dos dados previamente enviados pelas fontes pagadoras.

A Receita alerta que, apesar da facilidade, é preciso que o contribuinte revise as informações prestadas, já que ele é responsável pelo que for enviado.

Quando anunciou a solução no final de 2011, a Receita não especificou que este tipo de declaração seria limitado a quem possui a certificação digital.

Pelas contas do órgão, cerca de 1 milhão de contribuintes já possuem o certificado e a possibilidade de usá-lo por meio de procuração ampliará o acesso da declaração pré-preenchida.

"De fato ainda não é acessível a todos os contribuintes. Estamos trazendo a novidade este ano e vamos chegar lá. Mas de fato ainda é uma restrição", afirmou Carlos Barreto, secretário da Receita Federal.

COMPROVANTES DIGITAIS

A Receita também permitirá que as fontes pagadoras forneçam os comprovantes de rendimentos de forma digital, por meio de um CD ou ambiente de transmissão seguro, por exemplo.

O contribuinte salvará então o arquivo em seu computador e o Programa Gerador de Declaração irá recuperar os dados e lançá-los no formulário.

A solução de envio das informações por meio digital será permitida também para bancos e operadoras de saúde.

A Receita espera que, com isso, haja redução do número de contribuintes que param na malha fina, já que boa parte dos problemas são resultado de erros de digitação.

MULTAS

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para enviar os informes de rendimento. A multa por atraso é de R$ 41,43 reais por funcionário.

No caso do contribuinte, a multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%.

A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.


Endereço da página:

Links no texto: