Folha de S. Paulo


Retificação deve ser feita, mesmo que erro não altere saldo a pagar

O contribuinte cuja declaração tiver erros deve apresentar a retificadora ainda que os erros não tenham influência sobre o saldo do imposto a pagar ou a restituir.

Erros que não tenham esse tipo de influência costumam acontecer nas fichas sobre bens e direitos e dívidas e ônus reais.

Nesses casos, o contribuinte não deve deixar a correção, ainda que simples, para o exercício seguinte. Ele deve fazer a retificação assim que constatar os erros, apresentando uma nova declaração à Receita Federal.


Endereço da página: