Folha de S. Paulo


Saiba como usar o FGTS para comprar imóvel de até R$ 500 mil

O trabalhador que tem dinheiro guardado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e quer usá-lo para realizar o sonho da casa própria em 2013 já pode começar a separar a documentação.

Abaixo, é possível ver a lista básica de documentos exigidos para liberar o dinheiro para a compra de imóveis usados.

A lista é longa. Além de documentos do comprador, é preciso apresentar também a papelada do imóvel e do vendedor.

Para não perder a viagem, o cotista deve levar originais e cópias de tudo.

O pedido é feito após a negociação do preço como vendedor.

Para que o FGTS seja liberado, o imóvel não pode custar mais de R$ 500 mil. Além disso, o comprador precisa ter pelo menos três anos de depósitos no fundo (veja mais abaixo).

Quem pretende dar uma entrada com o FGTS e financiar o restante pode conseguir liberar o dinheiro sem pagar nada a mais por isso.

Quem pretende comprar à vista terá que arcar com taxas.

Na Caixa, a liberação sai por R$ 800, se o imóvel vale até R$ 190 mil, ou R$ 1.600, se formais caro. Nesses casos, quem tem pouco FGTS precisa fazer as contas para saber se valerá a pena.

Na maioria das situações, usar o FGTS compensa mais do que pegar um financiamento maior. Isso porque o fundo paga rendimentos menores, explica o economista José Dutra Vieira Sobrinho.

O FGTS rende 3% ao ano mais TR (taxa referencial), enquanto o crédito imobiliário pode ter juros de até 10% ao ano.

REDUZIR DÍVIDA

O FGTS também pode ser usado no meio do financiamento, para reduzir o valor da dívida e, consequentemente, das parcelas.

Quem já usou o fundo no momento da compra não recisará comprovar novamente que se enquadra nas regras, diz a supervisora de atendimento da superintendência paulista da Caixa Econômica Federal, Denise Reis Rodrigues.

O uso do FGTS para o abatimento de parcelas por ser feito a cada dois anos e não costuma haver custo adicional para liberar o dinheiro do trabalhador.

(GISELE LOBATO)

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VEJA AS REGRAS
Exigências para usar o FGTS na compra do imóvel

O comprador

  • Não pode ter outro imóvel na região onde mora ou trabalha
  • Não pode ter financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação no país
  • Precisa ter, no mínimo, três anos de recolhimentos para o FGTS

O imóvel

  • Deve ser avaliado em até R$ 500 mil
  • Não pode ter sido comprado com o uso do FGTS nos últimos três anos
  • Deve ser residencial e estar no município onde o comprador trabalha
  • Deve ser utilizado para a moradia do trabalhador

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DOCUMENTOS
Para a compra de imóvel residencial usado de pessoa física

Do imóvel

  • IPTU
  • Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, informando que não há nenhuma restrição à venda, como ações na Justiça envolvendo o imóvel, usufruto, penhora etc.

Dos vendedores

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de estado civil

Dos compradores

  • RG e CPF
  • Comprovante do estado civil (ex.: certidão de casamento)
  • Cópia da última declaração do IR e recibo de entrega 1
  • Comprovante do tempo de trabalho sob o regime do FGTS: extratos do FGTS, carteira de trabalho ou declaração do sindicato
  • Comprovante do trabalho 2
  • Comprovante de residência durante o último ano, no caso de aquisição de imóvel em município diferente do local de trabalho 3

1 IR
No documento deve constar a declaração de bens do comprador no último ano; se o comprador é isento, deve apresentar a declaração de isenção

2 Trabalho
Holerite ou contrato de trabalho com o município onde a função é exercida, anotação na carteira e declaração do empregador, em papel timbrado ou com carimbo da empresa e que identifique o responsável pela declaração

3 Residência
Servem recibos de condomínio ou de aluguel (acompanhados do contrato de locação registrado), contas de água, luz, telefone, gás ou TV por assinatura, fatura de cartão ou extratos bancários que informem o endereço residencial

Fonte: Caixa Econômica Federal


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