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Organizada do Corinthians é 1ª a ser multada por lei contra a homofobia

Rodrigo Gazzanel/Futura Press/Folhapress
Torcida do Corinthians protesta na porta do CT Joaquim Grava contra selinho de Emerson em amigo
Torcida do Corinthians protesta na porta do CT Joaquim Grava contra selinho de Emerson em amigo

Condenada ao pagamento de multa de R$ 20 mil por manifestações consideradas homofóbicas contra o jogador Emerson Sheik, a Fiel Torcida Jovem Camisa 12, composta por torcedores do Corinthians, foi a primeira organizada a receber multa por infração à lei estadual 10.948, que trata de penalidades aplicadas a formas de discriminação sexual. A lei está em vigor desde 2001.

Em agosto de 2013, após vitória do seu time sobre o Coritiba pelo Campeonato Brasileiro, Emerson postou na rede social Instagram uma imagem em que dava um selinho em seu amigo Isaac Azar, proprietário do restaurante Paris 6, e escreveu que "tem que ser muito valente para celebrar a amizade sem medo do que os preconceituosos vão dizer".

No dia seguinte, na porta do CT Joaquim Grava, cinco torcedores ligados à Camisa 12 levaram faixas com os dizeres "Viado não" e "vai beijar a p.q.p., aqui é lugar de homem". No mesmo dia, representante da organizada deu entrevista em que declarava que faria "da vida dele [Emerson] um inferno."

O processo administrativo foi movido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, e não pelo jogador. Segundo Sidnei de Jesus, advogado da Camisa 12, a organizada apresentará recurso.

Responsável pela decisão final pela condenação da organizada, o secretário de Justiça Aloisio de Toledo César considerou a pena leve, levando-se em conta a "gravidade do caso".

"Foi um caso muito emblemático, o jogador estava no apogeu de sua carreira. Essa condenação deve servir de exemplo, pois os homossexuais são muito discriminados. Como São Paulo tem uma lei para protegê-los, e nesse ponto tem uma posição bastante avançada, a Secretaria da Justiça tem que defendê-los. Eu achei até leve a multa", disse o secretário.

Uma particularidade do caso foi a participação da Defensoria Pública de São Paulo "no pólo ativo" na elaboração do processo à Camisa 12. Segundo o secretário de Justiça, isso se deu devido a relevância do caso.

Em sua defesa, a Camisa 12 alegou que suas atitudes não foram discriminatórias, mas visaram "promover um protesto pacífico contra a atitude do jogador, que ao ser substituído não demonstrou respeito pelos companheiros de clube, técnico e torcida, além de ter afrontado as 'tradições corintianas'".

Eles também apontaram "constrangimentos e vexações sofridos pelos corintianos, que teriam sido motivo de chacota em decorrência da conduta do jogador, tendo em vista comentários postados em redes sociais por torcedores de clubes rivais".

Procurados pela reportagem, membros da Camisa 12 disseram que foram orientados por seu advogado a não comentar o caso, e acrescentaram que "já haviam conversado com o Sheik sobre isso" e os problemas com o jogador já tinham sido resolvidos.

À Folha, o advogado da organizada preferiu não dar detalhes do caso antes da apresentação do recurso. Segundo ele, não houve intenção de discriminação nos atos de seus membros e a instituição não faz distinção na admissão de novos membros.

"Eu acho interessante que se busque a penalização das pessoas que efetivamente pratiquem os atos de homofobia. Mas eu conheço as pessoas da Camisa 12, e não houve o interesse de ofender quem quer que fosse, especialmente gays, lésbicas ou simpatizantes. Foi uma mobilização contra as atitudes do jogador, desde sua insatisfação com a substituição até a foto do beijo", disse o advogado.

HISTÓRICO

Torcidas organizadas de São Paulo e Palmeiras já foram denunciadas anteriormente por infração à lei estadual 10.948, mas foram apenas advertidas.

Em 2010, a Dragões da Real, de torcedores são-paulinos, foi advertida devido a uma passagem de teor discriminatório em seu site oficial. Já em 2013, a Mancha Alviverde, de apoiadores do Palmeiras, levou faixas com mensagens homofóbicas para um treino do clube. No entanto, as faixas foram exibidas por curto período de tempo, após instrução de funcionário do Palmeiras.

COLABOROU ESTÊVÃO BERTONI


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