Folha de S. Paulo


Justiça nega pedido de Gil Rugai de recorrer de sentença em liberdade

A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido feito pela defesa de Gil Rugai de que ele aguardasse o julgamento do recurso da pena em liberdade. Rugai está preso na Penitenciária de Tremembé II, em São Paulo.

Rugai foi condenado a 33 anos e 9 meses de prisão, em fevereiro de 2013, pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, em 2004. Pela morte do pai, Luis Carlos Rugai, ele foi sentenciado a 18 anos e 9 meses de prisão –pelo parentesco consanguíneo– e mais 15 anos pela morte da madrasta, Alessandra Troitino.

Em fevereiro deste ano, o juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª vara do Júri de São Paulo, determinou a prisão de Rugai, baseado em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que a prisão de condenados deve ocorrer em segunda instância antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa. Até então, a sentença só era definitiva após passar por até três graus de recurso: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF.

Simoni é o mesmo juiz do julgamento do caso. Em 2013, ele decidiu que Rugai deveria permanecer em liberdade até que se esgotassem todos os recursos, com base no placar do júri —três dos sete jurados votaram pela absolvição do réu. Em dezembro de 2013, Rugai foi condenado em segunda instância. Ele havia sido solto em setembro de 2015 após o STF lhe conceder habeas corpus. E retornou a prisão em fevereiro deste ano.

A defesa de Gil Rugai alegou que a decisão do magistrado estaria descumprindo acórdão do STJ, em habeas corpus, que facultou a Rugai o direito de recorrer em liberdade.

No pedido, o advogado afirmou que, mesmo levando-se em conta a recente mudança da orientação jurisprudencial do STJ, no que diz respeito à possibilidade de execução provisória da pena, no caso, "a controvérsia atinente à possibilidade de Gil Rugai poder, ou não, recorrer em liberdade de sua condenação, até o trânsito em julgado, fez coisa julgada material a partir do momento em que o Ministério Público não recorreu da sentença condenatória".

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que não existe ofensa ao acórdão do STJ que já tenha transitado em julgado, uma vez que a situação examinada tinha em vista a possibilidade de uma prisão preventiva sem a devida fundamentação.

"Entendimento adotado pelo plenário do STF não pode ser desconsiderado pelo STJ, apesar de não ter efeito vinculante. Dessa forma, não poderia ser desconsiderado pelo julgador monocrático e representa fundamentação idônea a justificar a decretação da prisão do ora reclamante, como forma de execução provisória da pena", afirmou Fonseca, em sua decisão.

A Folha entrou em contato com o advogado de Gil Rugai, mas não obteve retorno.


Endereço da página:

Links no texto: