Folha de S. Paulo


Senado aprova direito igual para a mãe e para o pai na hora de registrar o filho

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de lei para que, tanto a mãe quanto o pai de um recém-nascido, possam fazer a declaração de nascimento da criança em igualdade de condições. O texto segue para sanção presidencial.

Atualmente, a legislação determina que é o pai quem tem a obrigação de declarar o nascimento de seu filho em até 15 dias. A mãe pode fazer a declaração somente no caso de o pai estar impedido ou ausente. Neste caso, ela terá 45 dias para isso.

O projeto aprovado inclui a mãe no rol de primeiros responsáveis que podem providenciar a declaração de nascimento e determina que, em falta ou impedimento de um deles, o outro possa fazer o registro.

O projeto havia sido aprovado no ano passado pelas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça do Senado e poderia ter sido enviado para sanção presidencial, mas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou um recurso para que o texto fosse analisado pelo plenário do Senado, onde ele apresentou uma emenda para que a comprovação da paternidade siga a legislação vigente, em que a declaração de nascido vivo não constitui prova ou presunção da paternidade.

A paternidade só é aceita quando o pai assume a paternidade, quando há o registro de casamento entre a mãe e o pai ou quando há uma investigação de paternidade.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que presidia a sessão desta quinta, comemorou a aprovação do texto na semana em que se comemora o Dia da Mulher, em 8 de março.


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