Folha de S. Paulo


Justiça derruba aumento de pedágio na Anhanguera e Bandeirantes

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar (decisão provisória) que autorizava a cobrança de uma tarifa de pedágio maior nas rodovias Anhanguera e Bandeirantes.

Com isso, 12 das 16 praças destas rodovias voltarão a cobrar tarifa R$ 0,10 mais barata a partir da 0h desta quarta-feira (5).

As exceções são os pedágio de Nova Odessa, na altura do km 118 da Anhanguera, e de Sumaré, na altura do km 115 da Bandeirantes, que manterão os valores de R$ 6,80 em cada sentido.

Praça Valor atual Novo valor
Bandeirantes
Caieiras - km 36 / Campo Limpo - km 39 R$ 7,80 R$ 7,70
Itupeva - km 77 R$ 7,70 R$ 7,60
Sumaré - km 115 R$ 6,80 R$ 6,80
Limeira - km 159 R$ 5,20 R$ 5,10
Anhanguera
Perus - km 26 R$ 7,80 R$ 7,70
Valinhos - km 81/ km 82 R$ 7,70 R$ 7,60
Nova Odessa - km 118 R$ 6,80 R$ 6,80
Limeira - km 152 R$ 5,20 R$ 5,10

A suspensão foi pedida pela Artesp (Agência de Transportes de São Paulo), que havia definido um reajuste médio de 5,29% nos pedágios paulistas em 1º de julho.

As concessionárias não concordam com os critérios adotados pela agência e entraram na Justiça pleiteando valores maiores, sob o argumento que os aumentos autorizados não cobriam a inflação e que não respeitavam os contratos assinados.

A concessionária AutoBAn obteve liminar favorável e desde o dia 23 de julho cobrava tarifas mais altas.

A Artesp recomenda aos usuários que guardaram os comprovantes de pedágio, ou que têm conta de pedágio eletrônico, que peçam a devolução do dinheiro à AutoBAn.

O sistema Anhanguera-Bandeirantes é o mais movimentado entre as estradas concessionadas em São Paulo, com tráfego médio de 51,1 mil veículos por dia.

Procurada, a concessionária informou que ainda não foi notificada, mas que vai cumprir a determinação enquanto recorre da decisão.

Informou ainda que o procedimento de devolução de dinheiro aos usuários será "estabelecido pela concessionária e divulgado oportunamente".

PREJUÍZO

De acordo com Karla Trindade, diretora-geral da Artesp, a agência já obteve decisão favorável em 9 das 11 ações propostas pelas concessionárias.

"Explicamos que o prejuízo não é das concessionárias, mas do consumidor. É muito mais difícil ao consumidor pedir ressarcimento, são milhares de pessoas. Já se a decisão for contrária, é mais viável ao Estado ressarcir as empresas", diz.

Ela conta, por exemplo, que apenas cerca de 50 pessoas procuraram a concessionária ViaOeste pedindo ressarcimento depois que a Justiça suspendeu sua liminar. Diz ainda que o próprio Estado vai pleitear a devolução das cobranças depois que todos os casos forem julgados.

Ainda estão pendentes liminares que autorizaram cobrança de pedágios maiores pelas empresas Tebe, que opera as rodovias SP-323 (Taquaritinga-Pirangi), SP-326 (Bebedouro-Barretos) e SP-351 (Bebedouro-Catanduva), e Centrovias, que opera as rodovias SP-225 (Itirapina-Bauru) e SP-310 (Cordeirópolis-São Carlos).

Trindade afirma que uma das ações, relativa à concessionária Intervias, já teve decisão de mérito que reconheceu o argumento da Artesp de que os reajustes definidos respeitaram as regras contratuais.


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