Na semana passada, depois do violento episódio da reintegração de posse de um edifício na av. São João, no centro de São Paulo, me chamaram a atenção os comentários em apoio à ação da Polícia Militar, justificados na defesa pura e simples do direito à propriedade privada. Segundo essa visão, se "invadiram" a propriedade de outrem, a polícia tem que tirar. E pronto.
Se há gente que pensa assim, talvez seja porque alguns elementos importantes dessa discussão não são conhecidos. O prédio da av. São João, inaugurado em 1991 para ser um hotel, nunca chegou a funcionar. Por acaso terrenos e imóveis podem ficar vazios ou subutilizados em pleno centro da cidade durante anos, às vezes décadas? Não, não podem.
Não tirei isso da minha cabeça. A Constituição do país, em primeiro lugar, o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor, entre outras leis, regulam a questão. Todos lembram que a Constituição garante o direito de propriedade, mas esquecem que ela também garante que "a propriedade atenderá a sua função social".
Mas quem define a função social das propriedades urbanas? Ainda de acordo com a Constituição, é o Plano Diretor de cada cidade que define para cada região, de acordo com a política urbana naquele período, a função social de cada um dos imóveis.
Desde 2002, o Plano Diretor de São Paulo já determinava que as áreas centrais são prioritárias para repovoamento. Ou seja, nessa área específica, imóveis vazios devem ser reocupados por moradias. O plano vai mais longe: reconhecendo a enorme demanda de habitação para setores de menor renda, também introduziu a figura das Zonas Especiais de Interesse Social –inúmeros edifícios vazios ou subutilizados no centro de São Paulo estão incluídos nessas zonas, reafirmando claramente essa destinação.
Se a propriedade não estiver cumprindo com sua função social, o proprietário pode ser penalizado. Tais penas já estão previstas desde 1988 na Constituição, regulamentadas pelo Estatuto da Cidade.
A primeira delas é a obrigatoriedade de construir e dar um uso ao imóvel, atendendo à função social que lhe cabe. Se isso não for feito, a prefeitura pode aplicar um aumento progressivo do IPTU, durante cinco anos, até o limite de 15% do valor do imóvel. Se ainda assim o proprietário não fizer nada, a prefeitura pode desapropriá-lo, pagando com títulos da dívida pública em vez de dinheiro.
Por que, então, tantos edifícios vazios e subutilizados como o da São João ainda não estão sofrendo as penalidades previstas? Em 2011, a prefeitura chegou a notificar mais de mil imóveis vazios ou subutilizados. O que aconteceu desde então? Por que em 2014, 26 anos depois de escrevermos a Constituição, as sanções que pesam sobre a subutilização continuam bloqueadas?
Chega a ser acintoso que alguém mantenha imóveis ociosos em áreas centrais, enquanto tanta gente não tem onde morar ou mora em péssimas condições. E é absolutamente vergonhoso que o Judiciário siga fechando os olhos para essa situação e ignorando todos os textos legais que regulam a função social da propriedade, quando o dono de um prédio ocupado entra com o pedido de reintegração de posse.
A crise habitacional é gravíssima e não faltam leis que possibilitem o seu enfrentamento. Falta aplicá-las.