Nas oito laudas do excelente relatório da junta médica designada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, para realização de perícia médica em José Genoino são citados critérios e diretrizes da SBC (Sociedade Brasileira de Cardiologia) para definição de gravidade em doenças do coração e vasos arteriais.
Na segunda diretriz brasileira de cardiopatia grave, publicada nos "Arquivos Brasileiros de Cardiologia", em agosto de 2006, cardiopatia grave está relacionada à capacidade de o paciente exercer funções laborais e ao prognóstico.
Uma cirurgia pode alterar para melhor a evolução de muitas doenças do coração, modificando também a gravidade de uma cardiopatia no momento em que o paciente é examinado.
A junta médica --composta por cinco cardiologistas clínicos e cirurgiões --concluiu que a cardiopatia de José Genoino não se caracteriza como grave em seu atual contexto clínico-cirúrgico, apresentando expectativa de evolução favorável, com base na história clínica do paciente e em exames físicos, laboratoriais e especializados, como a angiotomografia computadorizada da aorta e das coronárias.
Os médicos relatam que a dissecção da aorta ascendente foi corrigida, tratada e resolvida; a hipertensão é leve a moderada; e que há alteração do colesterol e da coagulação, tratados com medicamentos.