Folha de S. Paulo


Como reduzir gasto com moeda estrangeira em caso de mudança de país?

A pergunta foi mandada pelo leitor R.W.C., de Americana (SP).

Os valores de taxa de câmbio variam consideravelmente para os diferentes tipos de moeda adquiridos, o que deve ser uma preocupação na hora da compra, além do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pago.

A compra de dinheiro em espécie, por exemplo, pode acabar saindo mais caro por causa da cotação adotada, mas existe a certeza em relação à taxa de câmbio paga, o que não ocorre com cartões de crédito, por exemplo, para os quais são adotadas taxas futuras que podem acabar saindo mais baratas ou mais caras do que no caso de papel-moeda -é impossível prever.

Em relação ao IOF, pode-se realizar transferências bancarias para instituições internacionais e pagar 0,38% de taxa, valor igual ao pago no caso da compra de papel-moeda, sendo essa uma opção mais barata e mais segura do que o transporte de milhares em papel.

A transferência não incorre em cobranças de Imposto de Renda, o que a torna ainda mais vantajosa, mas conta com custos relativos a tarifas bancárias que devem ser verificados na instituição de origem previamente e negociados sempre que possível.

Nos cartões de crédito, o IOF cobrado é de 6,38%, um nível consideravelmente elevado, e há ainda a dúvida em relação ao câmbio a ser praticado no vencimento da fatura. Por haver grande risco cambial e as tarifas
cobradas serem bastante altas, é melhor manter-se afastado dessa forma de pagamento e utilizá-la apenas em casos de emergência.

Para cartões pré-pagos, a taxa adotada é a mesma do cartão de crédito, 6,38%, mas há certeza em relação ao câmbio pago, uma vez que este é definido na data de carregamento do cartão.

Ainda assim, essa pode não ser uma opção tão interessante no caso de mudança definitiva para outro país em razão do IOF praticado, que encarece muito as transações.

O papel-moeda seria uma opção bastante vantajosa por causa do IOF baixo, de 0,38%, não houvesse o risco de locomoção, que torna a operação bem menos segura.

Além disso, há também o limite de R$ 10 mil para saída do país que impede o porte de quantias elevadas.

A alternativa mais interessante acaba sendo, realmente, a realização de uma transferência bancária internacional, na qual se pagam taxas administrativas ao banco, mas adota-se a taxa de câmbio da data de envio
e desconta-se apenas 0,38% de IOF.


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